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Fachin é o relator do processo e deve levar a ação para julgamento direto no plenário no STF
São Paulo, 05 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para o Congresso Nacional, a Presidência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem sobre a condenação de réus em ações penais à revelia do Ministério Público. O prazo para resposta varia entre cinco e dez dias.
Os pareceres foram solicitados em uma ação movida pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A entidade argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.
Fachin é o relator do processo e deve levar a ação para julgamento direto no plenário no STF.
O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.
Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.
Os advogados criminalistas argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.
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Estadão Conteúdo
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