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Texto fixa adição mínima de 13% de biodiesel no diesel; foi aprovado por 429 votos a 19 e segue ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (13.mar.2024) o PL (projeto de lei) conhecido como Combustível do Futuro. O texto foi aprovado por 429 votos a favor e 19 contra, além de 3 abstenções, e segue ao Senado.
A aprovação veio depois de intensa articulação política do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que buscava desde o fim de 2023 votar propostas da chamada “pauta verde”.
A proposta original foi elaborada pelo Ministério de Minas e Energia em 2023 para descarbonizar a matriz de transportes brasileira. Entretanto, o texto aprovado pelos deputados nesta 4ª (13.mar) foi um substitutivo do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Jardim apensou (incluiu) outros 5 projetos no PL do Combustível do Futuro vindo do Executivo. Dentre os principais pontos, o relatório amplia a adição de etanol anidro na gasolina, além do percentual enviado pelo governo. Também inclui a mistura de biometano no gás natural e estipula uma elevação anual do teor de biodiesel no óleo diesel.
ETANOL ANIDRO NA GASOLINA
A proposta define em 27% o percentual obrigatório de adição de etanol anidro na gasolina no país todo. Porém, Jardim estabeleceu que o Executivo pode aumentar o teor até o limite de 35%, desde que constatada a sua “viabilidade técnica”, ou reduzir para um mínimo de 22%.
BIODIESEL NO DIESEL
O texto fixou em 13% o percentual mínimo de adição de biodiesel obrigatório no diesel comercializado nos postos, enquanto o percentual máximo é de 25%.
O projeto determina que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), subordinado ao Ministério de Minas e Energia, poderá estabelecer novos parâmetros caso julgue necessário, desde que respeite os limites mínimo e máximo de presença de biodiesel na fórmula.
O texto também determina metas obrigatórias de adição até 2030:
- 15% a partir de 1º de março de 2025;
- 16% a partir de 1º de março de 2026;
- 17% a partir de 1º de março de 2027;
- 18% a partir de 1º de março de 2028;
- 19% a partir de 1º de março de 2029; e
- 20% a partir de 1º de março de 2030.
MUDANÇAS NO TEXTO
Em 27 de fevereiro deste ano, o deputado Arnaldo Jardim apresentou um relatório que desagradou o governo, a Petrobras e setores de óleo e gás.
As mudanças feitas pelo relator nesta 4ª feira (13.mar) foram realizadas depois de o Executivo revelar preocupação com as distribuidoras que poderiam não atingir os objetivos de cada ano, seja no caso do biodiesel, seja no caso do biometano –também contemplado no projeto. O governo também questionava se a medida não tiraria o poder do CNPE de definir as metas ano a ano.
Nesta 4ª (13.mar), o líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) afirmou no plenário que o projeto estava “redondo” e que é uma “grande conquista para o Brasil”.
EMISSÃO DE GASES
O texto também cria o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação). Os operadores aéreos terão de reduzir as emissões de dióxido de carbono em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com redução de 10%.
O texto determina que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), subordinado ao Ministério de Minas e Energia, estabeleça uma meta anual para a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa no mercado de gás natural. Essa obrigação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com uma redução inicial de 1%, e não poderá ultrapassar 10% das emissões.
A proposta cria ainda um marco legal de captura e estocagem de dióxido de carbono. A ação deve ser autorizada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), entretanto, a Petrobras fica autorizada a realizar a atividade.
Esta reportagem foi produzida pela estagiária de jornalismo Maria Laura Giuliani sob a supervisão do editor-assistente Victor Schneider.
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