Barroso nega ação que pedia uso de câmera corporais pela PM-SP

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Ministro defende o uso dos equipamentos, mas diz que decisão da Justiça não deve ser revertida por meio pedido pela Defensoria

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso negou, neste sábado (30.dez.2023), uma ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que pedia a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar paulista.

Segundo o ministro, o pedido da Defensoria foi negado por não ser a melhor forma de reverter uma decisão da Justiça de SP. Eis a íntegra (PDF – 206 kB).

Escreveu o presidente do Supremo: “Não se afigura adequado nesse momento uma intervenção pela via excepcional desta Presidência, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas […] Em suma: na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”.

Barroso ainda menciona que, caso aceitasse o pedido da Defensoria, a decisão teria impactos “de ordem financeira e operacional” complexos, e que não poderiam ser “adequadamente mensurados nesta via processual”.

Apesar da negativa, Barroso defende o uso dos equipamentos eletrônicos. “De um lado, o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto. De outro, serve de proteção aos próprios policiais”, afirma no documento.

Um dos contextos de exigência do uso de câmeras é a operação Escudo, feita na Baixada Santista. A forma como foi conduzida causou revolta em movimentos sociais, como o Mães de Maio, em diversos órgãos e entidades de defesa dos direitos humanos.

Em setembro, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Ricardo Anafe, derrubou a liminar que obrigava os policiais militares do Estado a usar câmeras no uniforme. Eis a íntegra da decisão (PDF – 727 kB).

A medida tinha como objetivo evitar abusos por parte dos agentes. A liminar dava um prazo de 3 meses para que o governo de São Paulo implementasse a medida.



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