Como declarar o carro no Imposto de Renda 2024?

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Declarar o carro (ou qualquer outro veículo motorizado) no Imposto de Renda 2024 é obrigatório, seja ele novo ou usado. Há, porém, ações distintas que o contribuinte precisa fazer, dependendo da situação do carro.

A Receita Federal precisa ser informada se o carro já era do contribuinte no ano anterior ou se foi comprado em 2023. Nesse caso, também há duas formas de declarar, dependendo da maneira como o pagamento foi feito — à vista ou financiado.

Se o contribuinte vendeu o carro em 2023, a transação também precisa constar na declaração do Imposto de Renda 2024, independentemente de ter havido ou não o chamado GCAP (Ganho de Capital).

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Ficou confuso? Não precisa. Apesar de parecer complexo, declarar o carro no Imposto de Renda 2024 é bastante simples. É preciso, porém, prestar atenção no passo a passo que o Canaltech vai mostrar.

Como declarar o mesmo carro de 2022?

Vamos começar nosso tutorial sobre como declarar o carro no Imposto de Renda 2024 com a situação mais comum, que abrange os contribuintes que não trocaram de veículo em 2023.

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Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:

Como declarar carro comprado em 2023?

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Se você trocou de carro ou, então, comprou um carro em 2023, 0km ou usado, também precisa declarar no Imposto de Renda 2024. E isso deverá ser feito de maneiras distintas, de acordo com a forma como pagou — à vista ou com financiamento.

O passo a passo para quem comprou à vista é o seguinte:

  • Faça login em sua conta no site Gov.br (https://sso.acesso.gov.br/login)
  • Entre no site da Receita Federal/Meu imposto de renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)
  • Clique em “Fazer minha declaração”
  • Clique no botão “iniciar”, ao lado de “Declarar meu imposto de renda”
  • Clique no botão “nova” para iniciar uma nova declaração
  • Selecione a ficha “Bens e Direitos” e, depois, clique em “novo”
  • Selecione o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo
  • No campo “discriminação”, informe marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição do carro, data de aquisição e dados do vendedor
  • Em “Situação em 31/12/23” ponha o valor que pagou pelo carro
  • Deixe o campo “Em 31/12/2022” em branco

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O passo a passo para quem comprou carro financiado é o seguinte:

  • Faça login em sua conta no site Gov.br (https://sso.acesso.gov.br/login)
  • Entre no site da Receita Federal/Meu imposto de renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)
  • Clique em “Fazer minha declaração”
  • Clique no botão “iniciar”, ao lado de “Declarar meu imposto de renda”
  • Clique no botão “nova” para iniciar uma nova declaração
  • Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo
  • Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo
  • Em discriminação informe a marca, modelo do carro, placa, ano de fabricação e do modelo.
  • Informe o valor total, o valor da entrada, número e valor das parcelas e quantas parcelas já foram pagas em 2023. Coloque o nome e CNPJ do banco no qual fez o financiamento
  • Em “Situação em 31/12/22”, deixe em branco
  • No campo de “Situação em 31/12/2023”, anote o valor somado da entrada com as parcelas com juros.

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Vendeu carro em 2023? Veja o que fazer

Se você vendeu o carro em 2023, também precisa informar a transação no Imposto de Renda de 2024, independentemente de ter comprado um outro veículo. O informe é obrigatório, mesmo nos casos em que o valor da transação tenha ficado abaixo das regras de tributação.

Caso o valor da venda tenha sido superior a R$ 35 mil e gerado lucro, o contribuinte precisará fazer o download de um programa especial, chamado GCAP, diretamente no site da Receita.

Após o download, é necessário exportar as informações para a versão mais recente do programa de declaração do IR (disponível a partir de 15 de março). Elas serão preenchidas automaticamente, de acordo com o que foi passado pelo contribuinte.

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Feito isso, deve-se gerar a Darf para efetuar o pagamento do imposto em cima do ganho de capital. A quitação deverá ser feita de acordo com o mês em que o carro foi vendido. A data de vencimento corresponde sempre ao último dia útil do mês seguinte à transação.

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