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Medida é válida para aqueles que tenham sido afetados por eventos climáticos ou queda de preços; pedidos devem ser feitos até 31 de maio
O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou nesta 5ª feira (28.mar.2024) a renegociação de dívidas do crédito rural de produtores que tenham sido afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas em 2023. Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
A medida permite que os produtores de soja, milho, pecuaristas de leite e corte bovino nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte parcelem ou adiem os débitos que vencerão neste ano.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento de 2 de janeiro a 30 de dezembro. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro de 2023, e o produtor precisa estar em dia com os débitos até essa data.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, disse que “está é a 1ª vez na história que um governo se antecipa e a anuncia as medidas antes mesmo do término da safra”. Segundo ele, a decisão se deu por determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), “que tem experiência acumulada”.
Ainda de acordo com Fávaro, outras medidas para restruturação do setor agropecuário serão anunciadas na próxima semana.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos fundos constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste).
Os financiamentos deverão ter amparo do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e dos demais programas de investimento rural do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os Estados beneficiados são:
- soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
- bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
- soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
- soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
- bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso.
No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando as taxas extras por causa de inadimplência. O produtor deve pagar pelo menos os compromissos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até 1 ano depois do vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista para depois de 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas que vencerão a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias depois do vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação para depois desse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Com informações da Agência Brasil.
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