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Essa estrutura pode ser formada por meio de sociedades limitadas ou anônimas, permitindo a doação de quotas aos herdeiros
Por Luciana Gouvêa*
O recente caso da disputa entre os filhos de Mário Jorge Zagallo pela herança destaca a importância do planejamento sucessório. A constituição de uma holding familiar é uma estratégia eficaz para determinar, ainda em vida, a distribuição dos bens entre os herdeiros, evitando conflitos futuros. Essa estrutura pode ser formada por meio de sociedades limitadas ou anônimas, permitindo a doação de quotas aos herdeiros, com a possibilidade de impor condições e restrições para proteger o patrimônio, sem contar que bem servem como ferramenta de proteção patrimonial.
O planejamento para Proteção Legal Patrimonial (dos bens) é comumente praticado em países no 1º. Mundo pelos cidadãos para que, apesar das inseguranças cotidianas e da passagem do tempo, esteja assegurado ao patrimônio conquistado, sofrer pouco ou quase nada com a passagem do tempo e/ou devido às mudanças de mãos para as novas gerações, isso de forma lícita e de acordo com as leis vigentes.
Alguns exemplos de ferramentas para proteção legal dos bens são: a constituição de holding familiar com bens e negócios da família; criação de offshore para investimento fora do Brasil; a doação dos bens, testamentos, acordos, declarações de vontade dos familiares, etc.
A holding familiar, por exemplo, surgiu no Brasil em 1976 com a Lei n°6.404. Esse tipo de empresa não tem atividade produtiva ou comercial, apenas controla outras sociedades e bens da pessoa, do casal ou da família.
Os bens são, então, integralizados como capital social e, com os bens levados para dentro da holding, na declaração anual de imposto de renda (DIRF) constarão identificados apenas como quantidade e valor de cotas/ações da holding, o que já é uma excelente forma de proteção legal porque, quando apresentada a declaração aos bancos ou outras entidades, não há descrição de cada um dos bens, apenas a sua representação em cotas/ações.
Ademais, incluindo o patrimônio, ou parte dele, nesse tipo de empresa, se optar por doar quotas, o fundador da holding pode garantir seu usufruto, preservando o direito de votar, ser votado e participar dos lucros da sociedade.
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Essa cláusula protetiva assegura os direitos patrimoniais e políticos dos fundadores, enquanto estiverem vivos, encerrando com seu falecimento, quando as quotas ou ações da holding passam para os sucessores, sem necessidade de inventário judicial ou extrajudicial.
Se for feita a doação das quotas ou das ações da empresa, ainda é possível incluir cláusulas restritivas para quem as receber, geralmente familiares ou pessoas escolhidas pelos fundadores da holding, impedindo a venda do que foi doado, a comunicabilidade para parceiros, o uso para pagamento de dívidas e mais condições inseridas no contrato de doação com o objetivo de fortalecer o planejamento sucessório.
Assim, além da proteção proporcionada pelo usufruto, é possível incluir cláusulas que condicionam a venda das quotas somente após o falecimento do doador/usufrutuário, além das outras cláusulas, como as de inalienabilidade, incomunicabilidade e condições específicas, que contribuem para resguardar os fundadores e iniciar a transferência dos bens de forma gradual.
Em se tratando de doação, é fundamental considerar a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre o processo de doação, pois as alíquotas podem variar e afetar a efetividade do planejamento. A busca por orientação profissional é crucial para iniciar esse trâmite, especialmente diante de possíveis mudanças nas legislações estaduais, como a proposta de aumento da alíquota no Estado do Rio de Janeiro.
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Em resumo, a constituição de uma holding familiar, aliada a cláusulas estratégicas, é uma abordagem preventiva e cuidadosa para o planejamento sucessório, proporcionando segurança e evitando conflitos familiares no futuro. Essa é uma das ferramentas de Proteção Legal Patrimonial.
A disputa entre os filhos de Zagallo pela herança aponta para essa complexidade das questões familiares, ressaltando a importância do planejamento sucessório enquanto os formadores do patrimônio estiver em vida, a fim de evitar conflitos como os enfrentados pela família, que poderia estar cuidando das relações de família de afeto, acolhimento, amizade e união, ao invés dessas questões de patrimônio.
Infelizmente, os cidadãos brasileiros ainda não recebem educação financeira adequada, nem educação para a vida responsável em sociedade democrática, cidadã, com atenção quanto aos direitos e aos deveres de cada um.
Para mudar essa realidade, para o cidadão comum poder conquistar autonomia, desenvolver negócios, aumentar a perpetuidade do seu patrimônio e viver uma vida segura, consciente do seu pertencimento à nação brasileira é preciso, então, usar das ferramentas da Proteção Legal dos Bens, que tanto pode ser feita relativamente à própria empresa, quanto também pode ser realizada em relação aos bens dos sócios das empresas, ou da pessoa bem empregada, ou dos atletas, dos artistas, blogueiros e influencers, servindo para organização do patrimônio de forma que possa ser usufruído e ainda perdurar.
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Luciana Gouvêa – Advogada, especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias
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