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Paulo Sérgio de Lima teve a prisão em flagrante convertida em preventiva; foi transferido a um “presídio neutro“, onde ficam os sem facção
O homem que baleou 2 pessoas e sequestrou um ônibus na rodoviária Novo Rio, no Rio de Janeiro (RJ), teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça da capital fluminense nesta 5ª feira (14.mar.2024). Eis a íntegra (PDF – 90 kB).
Paulo Sérgio de Lima, de 29 anos, tem passagens por roubo. No sequestro, ele atirou em 2 pessoas– uma delas em estado crítico de saúde– e sequestrou 16 pessoas dentro de um ônibus em 12 de março.
Na decisão realizada durante a audiência de custódia, o juiz Pedro Ivo Martins Caruso D’Ippolito disse que o imputado tem “empreitada delitiva, elevada audácia e destemor”, além da possibilidade de cometer novos crimes.
“A situação dos autos transparece, portanto, a periculosidade concreta do custodiado, bem como a perspectiva de novas infrações penais. Portanto, inegável a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública”.
Pedro Sérgio foi mantido algemado ao longo da sessão, diante da “recente flagrância” e segurança dos presentes, segundo D’Ippolito. Além de “comportamento agressivo e desrespeitoso em relação aos policiais penais que o apresentaram”.
A defesa dele havia pedido que ele fosse encaminhado a um presídio neutro –unidades prisionais onde ficam os presos sem ligação com facções criminosas. Segundo as investigações. Paulo estava fugindo de traficantes de organizações criminosas quando entrou no ônibus com destino a Minas Gerais e temia por sua vida. O pedido foi deferido.
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