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A admissão do estudante não exclui a regra de que a microempresa só pode ter 1 funcionário
A contratação de estagiários pode ser feita por MEIs (microempreendedores individuais). No entanto, a admissão de 1 único funcionário segue em regra. Isto significa que só é permitida a admissão de 1 profissional na empresa, independente do modelo de contrato, seja ele de estágio ou celetista.
O estágio oferece aspectos de um vínculo empregatício, apesar de não ter todos os ônus. É uma atividade que deve ser supervisionada por profissionais experientes por ter o objetivo de preparar jovens em formação para o mercado de trabalho.
Entre as partes deve ser firmado um termo de compromisso de estágio, além de um plano de atividades acordado pela instituição de ensino, o microempresário e o estagiário. Os serviços que o estudante executará na empresa precisam, ainda, estar de acordo com a área de formação.
A jornada de trabalho do estagiário pode variar de 4 a 6 horas diárias, a depender do nível do estudante. A modalidade pode ser exercida como obrigatória, quando não há remuneração, ou como uma atividade opcional. Neste último caso, a empresa e o funcionário negociam um valor mensal.
Para o Sebrae, a contratação de um estagiário pode ser vantajosa para os MEIs. Segundo a entidade, a remuneração mais baixa e a redução de carga horária podem facilitar os gastos desse tipo de empresa cujo teto de faturamento anual é de R$ 81.000.
Ainda que haja redução salarial, a empresa tem algumas obrigações financeiras como vale-transporte, seguro e férias remuneradas após 1 ano de serviço.
O Sebrae ressalta que a legislação não permite que o MEI tenha ao mesmo tempo um estagiário, um jovem aprendiz e um funcionário celetista. Os microempreendedores devem escolher a modalidade de contratação, já que só podem ter no máximo 1 funcionário.
Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio tem duração máxima de até 2 anos. A jornada de trabalho do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar 6 horas diárias (30 horas semanais).
Regras
Leia regras de contratação de estagiários:
- empreendedor precisa ter cursado ensino superior;
- empresa não pode ter outros funcionários ou estagiários;
- estagiários e jovens aprendizes devem estar cursando ensino fundamental, médio ou superior;
- estagiário tem carga máxima de trabalho permitida;
- prazo máximo de contrato: 2 anos. Depois desse período, a empresa pode efetivar o estudante ou contratar outro.
Declaração de estagiário
A regra para o estagiário é a mesma para um colaborador com carteira assinada. Portanto, a informação de que a empresa passou a ter um contrato de estágio precisa ser emitida na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
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