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São Paulo, 21 – Um projeto de lei que reorganiza as normas impostas para a realização de visita a presos, em São Paulo, avança na Assembleia Legislativa (Alesp). Nesta quarta-feira, 20, a proposta que traz como inovação o direito à visita íntima em caráter meritório foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Alesp. No mesmo dia, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos em datas comemorativas.
O projeto de autoria dos deputados estaduais Delegado Olim (PP) e Carlão Pignatari (PSDB), agora, segue em tramitação com o substitutivo apresentado pela deputada Ediane Maria (PSOL), que garante um “tratamento mais humanizado à população carcerária e suas famílias”, segundo Alesp.
No texto original, de 2019, os deputados estabeleciam que as vistas íntimas devem depender da classificação da conduta de um detento, bem como de não ter praticado alguma infração disciplinar. Além disso, o texto também restringe esse tipo de visita aos presos provisórios, com o intuito de evitar que essas visitas atrapalhem o “correto andamento processual do preso ainda não condenado”.
Outra mudança que o projeto de lei complementar propõe é acabar com a possibilidade do advogado visitar o preso, sem prévio agendamento. No texto, é informado que inovação tem causado “bastante discussão no meio jurídico”, porém, para Olim, “isso vai de encontro com os direitos dos advogados previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados e traz obstáculos ao exercício da profissão e às prerrogativas dos mesmos.”
“A exigência do prévio agendamento não é tolerada nem mesmo ao preso submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, de acordo com o entendimento unânime da 2º Turma do STJ, ao anular os efeitos da referida Resolução da Secretaria de Administração Penitenciária”, explica o deputado. “O presente projeto traz a transparência para visitantes e visitados dos critérios e formalidades para a consecução das visitas evitando a discricionariedade das direções e diferença de tratamentos à questão de visitas em diversos estabelecimentos penais de nosso Estado”, diz a justificativa da proposta.
Fim da “saidinha”
Aprovada nesta quarta, 20, a “saidinha, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, segue, agora, para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto já passou por alterações no Senado Federal e foi aprovado como estava, suavizando a proposição inicial da Câmara, quando indicava o fim integral da saída temporária, isto é, em qualquer possibilidade
Na atual regra, a autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. Por enquanto, a medida vale, também, para detentos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Para os que se enquadram nesses requisitos, há a possibilidade de passar datas comemorativas fora dos presídios cinco vezes ao ano. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.
Se sancionada por Lula, a proposta vai manter o beneficio apenas para o caso de condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem os ensinos médio e superior, somente pelo tempo necessário para essas atividades. O projeto também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiabertos e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
Estadão Conteúdo
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