TCU indica receitas “superestimadas” e possível deficit em 2024

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Tribunal diz haver “dúvidas quanto à real capacidade arrecadatória” de novas medidas e cita risco de deficit de até R$ 55,3 bilhões

O TCU (Tribunal de Contas da União) indicou a possibilidade de as receitas federais estarem “superestimadas” no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) para 2024. O projeto foi feito pelo governo e aprovado pelo Congresso em dezembro. Se confirmada a indicação, a meta de déficit zero estabelecida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria comprometida.

A equipe [do TCU] constatou que a estimativa da receita primária federal líquida, em 19,2% do PIB [Produto Interno Bruto], é muito acima do que foi observado nos anos recentes, indicando estar superestimada. Isso indica a possibilidade de se ter deficit primário de até R$ 55,3 bilhões e de descumprimento da meta de resultado fiscal proposta no projeto de LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] para 2024”, lê-se em comunicado divulgado na 4ª feira (17.jan.2024). Eis a íntegra (PDF – 168 kB).

Conforme o TCU, a metodologia utilizada pelo Poder Executivo para estimar as novas receitas não foi apresentada no PLOA, “remanescendo dúvidas quanto à real capacidade arrecadatória das inovações legislativas”.

O Tribunal disse que a sustentabilidade da DLSP (dívida líquida do setor público) “parece não ser alcançável nos próximos 10 anos, caso se tenham receitas primárias líquidas em 18,2% do PIB, mesmo percentual observado em 2022, e despesas primárias crescendo a 70% do crescimento do PIB”.

Lê-se no comunicado: “O exercício da projeção da DLSP é de suma relevância na medida em que políticas governamentais expansionistas têm sido utilizadas como instrumentos para a aceleração da atividade econômica e geração de bem-estar social”.

O TCU disse ter verificado “ausência de viabilidade, razoabilidade e factibilidade” nos R$ 12,5 bilhões estimado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em economia de despesas.

As informações do PLOA 2024 não consignam de forma expressa a metodologia e os critérios para adoção de medidas administrativas relacionadas à revisão e a novas concessões de benefícios, o que, para o Tribunal, gera incerteza do corte desses gastos”, declarou o Tribunal.



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