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Juiz José Rodrigo Sade pediu vista e análise será retomada na 4ª feira (3.abr); há 1 voto contra a cassação do senador
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná suspendeu nesta 2ª feira (1º.abr.2024) a análise de duas ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador Sérgio Moro (União Brasil). O juiz José Rodrigo Sade pediu mais tempo para análise no processo em seguida ao voto do relator. Ficou estabelecido que o caso voltará a julgamento na 4ª feira (3.abr).
O presidente do TRE-PR, juiz Sigurd Roberto Bengtsson, reservou 3 sessões para o julgamento da ação. A previsão é que a análise seja concluída em 8 ou 9 de abril.
Na 1ª sessão de julgamento do caso, foram apresentadas as sustentações orais da Federação Brasil da Esperança e PL, responsáveis pelas ações, e da defesa de Moro.
O procurador eleitoral Marcelo Godoy também apresentou o parecer no caso. O órgão foi favorável a cassação do mandato do senador por abuso de poder econômico.
Em seguida, votou o relator da ação, juiz Luciano Carrasco Falavinha, que se manifestou contra a cassação e inelegibilidade de Moro e seu suplente, Luiz Felipe Cunha. Em mais de duas horas de voto, disse não ter provas suficientes que justifiquem a perda do mandato.
“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, concluiu o relator. Eis a íntegra do voto (PDF – 1 MB).
O julgamento será retomado com o voto de José Rodrigo Sade. Eis abaixo a ordem de votação:
- juíza Cláudia Cristina Cristofani;
- juiz Julio Jacob Junior;
- juiz Anderson Ricardo Fogaça;
- juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz; e
- juiz Sigurd Roberto Bengtsson – presidente do TRE-PR.
ENTENDA
O TRE julga nesta 2ª feira (1º.abr) duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador. Se o entendimento do relator prevalecer, o mandato do senador será mantido, mas os recorrentes poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).
As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.
Segundo a ação, as contas da campanha de Moro para o Senado são irregulares por não incluírem os valores gastos em sua pré-campanha à presidência. Os partidos indicam que o Podemos teria gasto mais de R$ 18 milhões para preparar a candidatura do ex-juiz. Esse valor foi usado para gastos jurídicos, viagens, segurança, consultoria e marketing.
Conforme as regras da Justiça Eleitoral, os gastos para a campanha de senador no Paraná têm um teto de R$ 4,4 milhões, o que, segundo os partidos, é um valor abaixo do que o ex-juiz da Lava Jato teria gasto ainda antes de iniciar a campanha.
Os requerentes indicam “desequilíbrio eleitoral” causado pela pré-candidatura e afirmam que o caso poderia abrir precedentes para que nas próximas eleições candidatos usem da “estratégia de downgrade” de cargo ao qual concorreram.
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