[ad_1]
Legislação estabelece regras inéditas para combate ao nepotismo e para contratações de funcionários públicos
A nova Lei de Licitações para União, Estados e Municípios entra em vigor neste sábado (30.dez.2023). A regra inédita mais notória da legislação são as competências dos funcionários públicos e unidades administrativas na contratação de colaboradores.
Os processos serão realizados preferencialmente por meio da internet. As licitações presenciais deverão ser feitas em casos excepcionais, com necessidade de justificativa e, a depender do caso, gravação em áudio ou vídeo.
As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, sancionada em abril daquele ano pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A nova regra já valia de forma não obrigatória desde abril. A obrigatoriedade começa em dezembro. A determinação do limite se deu por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).
O Ministério Público da União listou quais são as maiores modificações pela lei. Leia abaixo os destaques:
- antinepotismo – serão estabelecidas medidas que visam a combater a contratação de parentes para cargos públicos;
- hierarquia – contratantes terão que ser do quadro permanente da Administração Pública;
- investimento para a economia – licitações levarão critérios em consideração, com destaque para aqueles que renderem um maior retorno econômico;
- sustentabilidade e governança – haverá mais critérios, como cotas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica;
- prestação de serviço – incentivo a e execução indireta de obras e serviços de engenharia;
- licitações internacionais – determina que precisam ser viabilizadas. Há possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira;
- setor privado – terão incentivos para a contratação do Poder Público.
[ad_2]
Source link