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Daniel Alves está em liberdade condicional, após pagar 1 milhão de euros (cerca de R$ 5 milhões) à Justiça da Espanha, mas essa condição, entretanto, tem prazo de validade. O ex-atleta estará em liberdade até que o caso seja julgado em todas as instâncias. Esse período também pode ser resumido a dois anos, que é o tempo que se estima necessário para ter uma sentença definitiva.
A coluna Futebol Etc ouviu especialistas para explicar o que pode acontecer com Daniel Alves nos próximos meses:
“Ele foi condenado. Apelou, assim como o MP também recorreu. Como resultado dessa apelação, três coisas podem acontecer: ele ser absolvido (pedido da defesa), manter a condenação original (1ª instância) ou aumentar a pena (pedido do MP). A liberdade provisória, nesse caso, só se refere ao ‘direito’ dele de apelar em liberdade, não tem a ver com o mérito da causa. Coloquei entre aspas porque ele respondeu a todo o processo preso, foi condenado, e o que se esperava era que fosse mantido preso no aguardo do julgamento da apelação, disse Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.
Já Raquel Gallinati, Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Mestre em Filosofia, Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal, entende que o pagamento da fiança não implica na exoneração da pena de prisão determinada pela Corte espanhola, caso esta seja confirmada após a avaliação dos recursos.
“O pagamento se refere apenas ao período em que o tribunal de apelações examina os argumentos apresentados pela defesa do jogador, bem como pelos acusadores e pela vítima. Além de prevenir a fuga, a fiança também serve como garantia de que o jogador cumpra as medidas restritivas estabelecidas pela Justiça espanhola. Entre as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça da Catalunha a Daniel Alves estão: a entrega de seus dois passaportes à Justiça espanhola (um brasileiro e um espanhol), a obrigação de comparecer semanalmente ao tribunal e sempre que convocado pela Autoridade Judiciária”, destacou.
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