Agente público que bloquear usuários nas redes poderá ser processado nos EUA

[ad_1]

Suprema Corte do país analisou 2 casos e determinou novos julgamentos nas Instâncias inferiores

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu na 6ª feira (15.mar.2024) que agentes públicos podem ser processados se bloquearem usuários em seus perfis nas redes sociais. O tema chegou à última instância do país por causa de 2 casos:

  • Lindke vs. FreedJames Freed atualizou sua página no Facebook em 2014 para informar que era “city manager” de Port Huron (Michigan). Ele utilizava o perfil para posts a respeito da sua vida privada e também profissional, como pedir feedback da comunidade sobre alguns assuntos. Kevin Lindke criticou a conduta das autoridades locais na pandemia de covid. Freed apagou os comentários e bloqueou o usuário. Lindke processou Freed, mas perdeu. A Justiça norte-americana entendeu que a página era privada;
  • O’Connor-Ratfliff vs. GarnierMichelle O’Connor-Ratcliff criou uma página no Facebook para promover sua campanha para integrar um conselho escolar em Poway (Califórnia). O perfil era usado para atualizar as pessoas a respeito do trabalho do grupo. Christopher e Kimberly Garnier, pais de alunos matriculados em escolas de Poway, passaram a fazer repetidas críticas nas páginas. Os comentários foram inicialmente apagados. Depois, os Garniers foram bloqueados. O casal processou a conselheira e alegou que teve os direitos assegurados pela 1ª Emenda violados. Ganhou. A Justiça entendeu que os perfis de O’Connor-Ratcliff eram um fórum público.

A ministra Amy Coney Barrett escreveu em nome da Corte.

Ela afirmou que agentes públicos que usam seus perfis para fazer declarações oficiais podem não ter a liberdade de apagar comentários ou bloquear usuários críticos –e neste caso, devem permitir o contraditório ou podem ser processados.

No entanto, Barrett declarou também que esses mesmos agentes públicos têm suas vidas privadas e seus direitos constitucionais, incluindo aqueles assegurados pela 1ª Emenda para falar a respeito de seus trabalhos e exercer um “controle editorial” sobre o que é dito em suas plataformas pessoais.

A ministra disse que fazer essa distinção não é fácil: “Quando um agente público posta algo relacionado ao trabalho nas redes sociais, pode ser difícil dizer se é uma declaração pública ou privada”.

A Suprema Corte dos EUA devolveu os 2 casos para a Instância inferior e determinou que fossem novamente julgados em cima das regras estipuladas pelos ministros. Leia aqui a íntegra da decisão do caso Lindke vs. Freed (PDF – 134 kB) e aqui a íntegra da decisão do caso O’Connor-Ratfliff vs. Garnier (PDF – 56 kB).



[ad_2]

Source link

Leave a Comment