Cálculo da revisão da vida toda é “chutômetro”, diz Lupi

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Ministro da Previdência diz não saber como o Tesouro chegou ao valor de R$ 480 bi; STF julga recurso nesta 4ª feira

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que os gastos estimados em R$ 480 bilhões pela Secretaria do Tesouro Nacional com a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias é um “chutômetro”.

Lupi disse não saber qual foi a base de cálculo adotada pelo Tesouro, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não tem o número exato de possíveis beneficiários. “Por isso, todo cálculo, para mim, era um chutômetro. Um chutômetro do que seria uma base concreta de quem poderia ser beneficiado”, justificou o ministro em entrevista à Folha de S. Paulo, publicada nesta 4ª feira (3.abr.2024).


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Na revisão, aposentados pedem a inclusão de contribuições antigas no cálculo do benefício pago pelo INSS, o que aumentaria o valor recebido (leia mais abaixo).

Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou o fator previdenciário e derrubou a tese da “revisão da vida toda”. Um recurso será julgado pela Corte nesta 4ª feira (3.abr). O resultado norteará todos os processos sobre o tema.

ENTENDA

Em sessão plenária em 21 de março, foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação.

Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.

Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários nos 48 meses antes de se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações.

O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:

  • para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior da data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, publicada em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994, data do lançamento do Plano Real.

Com a validação da norma, a decisão que abriu caminho para a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação:

  • 7 votos para derrubar a revisão da vida toda: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques;
  • 3 votos para manter a possibilidade de escolha para o segurado: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia; e
  • 1 voto para não debater a questão no julgamento: André Mendonça.

Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema:

“A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Art. 29, incisos 1 e 2, da Lei 8213 de 1991, independente de lhe ser mais favorável”.



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