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É possível tirar a 2ª via do RG pela internet em alguns estados brasileiros em caso de perda, roubo ou para atualizar a foto do documento. O valor do serviço e o processo de emissão têm variação para estado, e há também diferença de validade entre o antigo RG e nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Também não há um órgão central para a emissão do Registro Geral e cada estado tem um direcionamento próprio para realizar a solicitação ou agendar o atendimento.
Como tirar a 2ª via do RG pela internet
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Nem todos os estados oferecem opção para tirar a 2ª via do RG pela internet. Em muitos locais, só é possível realizar o agendamento ou pré-atendimento pela web.
Veja abaixo quais serviços estão disponíveis em cada estado do Brasil:
*Os valores para emissão de 2ª via do RG podem sofrer alteração a qualquer momento.
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Alguns estados podem oferecer isenção da taxa para maiores de 60 anos, beneficiários de programas sociais, pessoas em situação de vulnerabilidade social ou ainda vítimas de roubo ou furto mediante apresentação de boletim de ocorrência.
Documentos para tirar 2ª via do RG
Para tirar a segunda via do RG, os seguintes documentos podem ser solicitados:
- Duas fotos 3×4 recentes;
- Certidão de nascimento original ou cópia simples;
- Certidão de casamento original ou cópia simples (para pessoas casadas);
- Boletim de ocorrência original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto);
- CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal (para exibir o número do CPF no RG).
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Caso não haja alteração dos dados em relação ao RG original e o sistema do estado esteja atualizado, pode não ser necessária a apresentação dos documentos. Nas solicitações pela internet, os documentos e fotos podem ser enviados em formato digital.
Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG
Os estados brasileiros começaram a substituir o antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Todas as pessoas devem realizar a alteração do documento até 29 de fevereiro de 2032.
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O “novo RG” possui prazos de validade para diferentes faixas etárias, o que significa que será necessário atualizar a CIN dentro de períodos determinados:
- De 0 a 12 anos: validade por 5 anos;
- De 12 a 60 anos incompletos: validade por 10 anos;
- A partir dos 60 anos: validade indeterminada.
Hoje, o modelo de RG não tem um prazo de validade determinado por lei, mas, na prática, documentos com mais de 10 anos podem não ser aceitos como comprovante de identidade para realizar serviços bancários e legais.
A nova Carteira de Identidade Nacional já prevê essas situações e torna obrigatória a renovação do documento. Para atualizar para o novo formato de identificação, veja como fazer a sua CIN.
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