Instituto entra com recurso no STF para manter revisão da vida toda

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Pedido apresentado pelo Ieprev pede que aposentados que ingressaram na Justiça até decisão da Corte sejam resguardados

O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) apresentou nesta 4ª feira (27.mar.2024) uma questão de ordem ao STF (Supremo Tribunal Federal) para restringir a validade da ação que derrubou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias.

Em 21 de março, a Corte validou o fator previdenciário e derrubou a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa no cálculo das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.

Agora, o Instituto tenta limitar os efeitos do julgamento para resguardar os aposentados que ingressaram com ações na Justiça para pedir o recálculo da aposentadoria até a data de publicação do acórdão. O Ieprev indica que no julgamento das ações não foi fixada uma modulação que prejudique o que já foi decidido pela Corte em relação à revisão da vida toda. Eis a íntegra (PDF – 453 kB).

O recurso do INSS contra decisão do STF que possibilitou o recálculo de aposentadorias voltará ao plenário da Corte em 3 de abril. O STF define a chamada “modulação de efeitos” da decisão de dezembro de 2022.

Especialistas consultados pelo Poder360 avaliam que os ministros devem definir a modulação para aplicação da revisão mesmo com a invalidade da norma, considerando que ainda cabe recurso nas ações julgadas.

Há uma expectativa de que o PDT, partido que é parte em uma das ações julgadas pelo STF, apresente um recurso contrário à decisão da Corte que invalidou a revisão da vida toda.

ENTENDA

O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:

  • para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior à data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994, data do lançamento do plano real.

Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda”nas aposentadorias fica prejudicada. A decisão do STF de dezembro de 2022 estabeleceu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.

Dessa forma, os beneficiários poderiam escolher qual regra melhor se aplica à sua respectiva situação. As 2 regras discutidas são:

  • Regra geral: a aposentadoria é com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar;
  • Regra transitória: a aposentadoria considera 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

A Lei de Benefício da Previdência excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real na intenção de evitar a inflação sobre os salários recebidos antes do período. A norma de transição, no entanto, é menos atrativa para parte dos trabalhadores, já que em alguns casos os valores das aposentadorias seriam maiores se calculados pela regra anterior.

Por 7 votos a 4, os ministros determinaram que a validação da norma impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável.

Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema:

  • “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Art. 29, incisos 1 e 2, da Lei 8213 de 1991, independente de lhe ser mais favorável“.



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