Justiça ordena retomada de aborto legal em hospital de São Paulo

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Unidade da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte, é referência no procedimento, mas teve serviço interrompido pela prefeitura

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou na 4ª feira (17.jan.2024) a retomada da realização de procedimentos de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital paulista. Referência na interrupção de gravidez em casos permitidos por lei, a unidade de saúde teve o serviço suspenso pela prefeitura em dezembro.

A decisão liminar (urgente e provisória) é do juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP –eis a íntegra do texto (PDF – 1 MB). Atende a uma ação popular apresentada por políticos filiados ao Psol: a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi.

Em 20 de dezembro, a Prefeitura de São Paulo interrompeu a realização de procedimentos de aborto legal no hospital “para que seja realizado no local cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher”.

Na ocasião, informou que a suspensão seria temporária, mas não disse quando o serviço seria retomado. Desde então, o procedimento não é realizado na unidade.

O juiz destacou na decisão de 4ª feira (17.jan) que “o aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher”.

Além de determinar a retomada da realização do procedimento no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova de Cachoeirinha, a prefeitura deverá promover “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.

No caso de impossibilidade do retorno imediato do procedimento no hospital, a prefeitura de São Paulo terá de reagendar os atendimentos cancelados em outras unidades de saúde, sem limitação de idade gestacional, no prazo máximo de 10 dias.

O direito ao aborto é previsto em lei em casos de estupro, risco de vida materna ou quando o feto possui anencefalia. Em São Paulo, as mulheres podem recorrer a outras 4 unidade para terem acesso ao procedimento:

  • Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé);
  • Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo);
  • Hospital Municipal Tide Setúbal (São Miguel Paulista); e
  • Hospital Municipal e Maternidade Mário Degni (Jardim Sarah).

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