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Um dos trechos vetados obrigava o empenho de recursos para emendas impositivas em até 30 dias após a divulgação das propostas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, aprovada em dezembro pelo Congresso. O despacho com os vetos foi publicado na edição desta 3ª feira (2.jan.2024) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (2 MB).
Entre os trechos vetados está o que obrigava o empenho (reserva) de recursos para pagamento das emendas impositivas em até 30 dias depois da divulgação das propostas. Segundo o despacho, a medida “atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira” do governo, violando a Constituição, “bem como iria de encontro ao primado de que o Poder Executivo federal estabelece o cronograma financeiro de desembolso”.
Lula também vetou parte do texto que determinava o pagamento de emendas transferidas na modalidade fundo a fundo (da União para os entes federados) nas áreas de saúde e assistência social até 30 de junho. Segundo o despacho, a aprovação do trecho teria “impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração”.
A LDO de 2024 determina, entre outros pontos, o deficit zero nas contas públicas e teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral. Leia mais sobre o texto clicando aqui.
O presidente sancionou a parte da lei que determina que o governo poderá contingenciar só as emendas apresentadas por comissões do Congresso (não impositivas) na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (não obrigatórias). Entretanto, Lula vetou o trecho que previa que essas emendas de comissão deveriam corresponder a pelo menos 0,9% da RCL (receita corrente líquida) de 2022.
O presidente vetou o trecho que proibia que a União tivesse despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem:
- invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
- ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
- ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
- cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
- realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Eis outros trechos vetados:
- reserva de um mínimo de 30% de recursos de programas de moradia para cidades com até 50.000 habitantes;
- uso dos recursos da União destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para custear despesas de transporte, alimentação, uniforme e kit escolar;
- possibilidade de destinar recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos;
- exceção para destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais que não estejam sob responsabilidade da União;
- dar o Ministério do Meio Ambiente a competência para executar “ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração”.
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