Nos tempos do Plano Real

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José Roberto Arruda postou nesta segunda-feira, 4, uma imagem recente com o ex-presidente Fernando Henrique

Fiel à sua nova rotina de registros históricos, o ex-governador José Roberto Arruda postou nesta segunda-feira, 4, uma imagem recente com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Citava os trinta anos do Plano Real, lembrando que se tratava de “uma iniciativa histórica que marcou o fim das megainflações no Brasil”. Citou ainda que, como líder do governo no Senado à época, teve a oportunidade de contribuir para várias medidas desse plano.

Arruda sempre foi ativo na internet, mas agora está ainda mais. Explica-se: na eleição passada ele chegou a se inscrever como candidato, mas à última hora uma canetada da Justiça Eleitoral o tornou inelegível, mesmo estando fora do poder há 14 anos.

Agora, porém, medida que tem tudo para ser aprovada pelo Congresso deve estabelecer um teto para a inelegibilidade. Arruda deve concorrer em 2026, próxima eleição no Distrito Federal.

Limite para quem fica inelegível

Esse limite para inelegibilidade deve constar do novo Código Eleitoral, que está sendo concluído pelo relator Marcelo Castro. Esse código já passou pela Câmara e, em tese, poderia até ter regulado a eleição de 2022, mas o Senado achou muito curto o prazo e não o votou.

Agora, Marcelo Castro deve concluir o trabalho e, se for modificado, terá tempo para eventuais alterações dos deputados. Por esse novo código, haverá um limite: “quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição, nada mais”, diz o senador Marcelo Castro. O relator explica que, hoje, os prazos de inelegibilidade são contados de forma diferente de um caso para outro.

“Quer dizer: para um mesmo tipo de falta cometida, a pessoa pode ficar inelegível por oito anos, dez anos, 15 anos, 20 anos, e isso não é correto”, aponta. A última relação a que Arruda concorreu foi em 2006. Em todas as demais ele acabou impedido.


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Fim da reeleição é dúvida

A reforma política a ser proposta por Marcelo Castro está sendo confundida com o fim da reeleição. Pode até que os dois temas, o Código Eleitoral e a reeleição sejam discutidos conjuntamente, mas se trata de textos diferentes.

O Código Eleitoral é uma lei simples, aprovada em 1965 e remendada muitas vezes de lá para cá. Já a reeleição consta de emenda constitucional, exigindo tramitação muito mais complicada e demorada.

Mesmo assim, como relator do Código Eleitoral, o senador Marcelo Castro avisou que pretende apresentar, ao mesmo tempo, três propostas de emenda à Constituição que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.

Essas três propostas de emenda estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais.


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